Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir a Semana de Combate ao Bullying. De autoria da vereadora Sargento Tânia Guerreiro (União), a matéria propõe a realização de atividades nas escolas da rede municipal, além das instituições religiosas e organizações da sociedade civil voltadas à defesa da criança e do adolescente (005.00073.2022).
A proposição é baseada na lei federal 13.277/2016, que instituiu o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola em 7 de abril. Ou seja, a ideia é que as ações, na esfera local, coincidam com a data. Segundo informações do Instituto Ipsos, divulgadas em 2018, o Brasil é o segundo país com maior número de casos de cyberbullying (bullying virtual) contra crianças no mundo. Matéria da revista Veja, de 2019, aponta que 1 a cada 5 crianças já considerou o suicídio após sofrer uma agressão.
“A evasão escolar e o suicídio infantil precisam ser combatidos e nada melhor que uma campanha na semana do dia 7 [de abril]”, justifica Tânia Guerreiro. A vereadora completa que “a proteção das nossas crianças e adolescentes e o atendimento de seus direitos, em ambiente saudável, são fundamentais para que não se tornem adultos traumatizados, com severo comprometimento pessoal e social, elevando os gastos públicos com doenças mentais”.
A campanha, conforme o projeto de lei, reuniria atividades como rodas de conversas entre pais e educadores, peças publicitárias e outras ações de conscientização e de combate ao bullying, reguladas pelo município. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor em 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A aplicação poderá ser regulamentada pelo Executivo.
Tramitação
Protocolado no dia 7 de abril, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois disso, o projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, segue para os demais colegiados permanentes, designados pela CCJ.
Depois do aval das comissões é que a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, segue para sanção do prefeito. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva