A audiência de custódia é um direito de todo preso, sejam quais forem as circunstâncias e a modalidade de prisão. Esse foi o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a necessidade de apresentação dos presos à autoridade judiciária sempre que uma prisão for decretada.
A decisão alterou a jurisprudência no país e deve uniformizar os ritos nos tribunais brasileiros. A reivindicação ao STF foi feita pela advogada paranaense Raissa Milanezi, formada em Direito pelo UniCuritiba – instituição que integra a Ânima Educação, um dos maiores ecossistemas de ensino superior privado do país.
“A audiência de custódia é um instrumento previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto dos Direitos Civis e Políticos, de forma que toda pessoa presa deve ser conduzida sem demora à autoridade competente”, defende a advogada.
Baseada nisso, Raissa recorreu ao STF para assegurar o direito a um cliente acusado de homicídio e submetido à audiência de custódia somente na ocasião da prisão temporária, mas não na prisão preventiva.
“A pessoa foi solta após a prisão temporária e detida novamente em razão de prisão preventiva. Na segunda vez, o judiciário alegou que o réu tinha sido colocado em liberdade por engano e, assim, não era necessária a nova audiência de custódia”, relata a defesa.
Na avaliação da advogada Raissa Milanezi, a decisão do STF é de extrema importância, pois assegura esse direito aos presos. “É na audiência de custódia que se analisa se a pessoa deve permanecer presa ou se foi vítima de algum tipo de abuso no momento da prisão”, esclarece a advogada.
O entendimento do Supremo coloca fim às discussões sobre o tema. Para o STF, a audiência de custódia ocorrida em razão da primeira prisão não substitui a segunda audiência.
“Tenha a pessoa sido colocada em liberdade por erro ou não, as novas prisões são novas situações, envolvem novos agentes cumpridores da ordem e novas circunstâncias. Assim, se uma pessoa é presa, foge e é recapturada, ela também deve ser submetida a audiência de custódia, não sendo válida a alegação de que seria um procedimento dispensável”, complementa Raissa.
Formação de qualidade
Orientanda do professor Luiz Gustavo de Andrade à época da conclusão do curso de Direito, Raissa terminou a formação no UniCuritiba em 2015. “O UniCuritiba foi muito importante para a minha formação pessoal e, principalmente, como advogada e operadora do direito. Tive excelentes professores, com visão crítica sobre a aplicação do direito, do respeito e da ética, dos direitos fundamentais, constitucionais e democráticos”, relembra a advogada.
Foi também a vivência no UniCuritiba, com professores de diversas áreas e profissões – como advogados, pesquisadores, promotores, procuradores e juízes – que levou a advogada a dar continuidade aos estudos. Depois de concluir uma pós-graduação, Raissa começou um mestrado em 2022.
“Durante a graduação participei de grupos de estudo e pesquisa que também despertaram o meu interesse pelo conhecimento acadêmico. Com certeza, por influência de tudo o que vivi no UniCuritiba, hoje sou também professora de processo penal. Sou extremamente grata pela formação que recebi”, finaliza Raissa.
Sobre o UniCuritiba
Com mais de 70 anos de tradição e excelência, o UniCuritiba é uma instituição de referência para os paranaenses e reconhecido pelo MEC como uma das melhores instituições de ensino superior de Curitiba (PR). Destaca-se por ter um dos melhores cursos de Direito do país, com selo de qualidade OAB Recomenda em todas as suas edições, além de ser referência na área de Relações Internacionais.