
Contribuir para o INSS morando no exterior vale a pena?
Por Rita Silva
Com o aumento da emigração brasileira, cresce a dúvida sobre a manutenção das contribuições ao INSS para quem mora fora do país. Afinal, vale a pena continuar pagando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo residindo no exterior? A resposta depende de diversos fatores, como os planos de aposentadoria do segurado, acordos internacionais e a alíquota aplicável a cada caso.
De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, cerca de 5 milhões de brasileiros vivem fora do Brasil. Muitos desses cidadãos têm um histórico de contribuição ao INSS e perguntam se devem seguir contribuindo. Para aqueles que desejam manter o vínculo com a Previdência Social brasileira, a legislação permite a continuidade das contribuições na modalidade de segurado facultativo, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Os brasileiros que moram fora podem contribuir para o INSS como segurados facultativos, escolhendo entre três alíquotas:
- 11% sobre o salário-mínimo: dá direito à aposentadoria por idade e demais benefícios do INSS, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
- 20% sobre um salário entre o mínimo e o teto previdenciário: permite acesso a todos os benefícios, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição;
- 5% sobre o salário-mínimo: opção exclusiva para segurados de baixa renda inscritos no Cadastro Único, que oferece os mesmos direitos da alíquota de 11%.
Manter o pagamento ao INSS pode ser vantajoso nos casos em que o cidadão pretende retornar ao Brasil e deseja garantir a aposentadoria “individualizada, ou seja, independente”, bem como os demais benefícios. E para os profissionais que planejam totalizar o tempo, ou seja, se valer da soma do tempo de contribuição no Brasil e no exterior, aproveitando os benefícios dos acordos internacionais e para segurados que desejam assegurar proteção previdenciária.
Vale ressaltar que atualmente, o Brasil mantém 18 acordos previdenciários bilaterais e 2 multilaterais, incluindo países como Portugal, Estados Unidos, Alemanha e Japão, permitindo a totalização, soma do tempo de contribuição para acesso aos benefícios previdenciários inseridos em cada acordo previdenciário, mesmo residindo no exterior.
Por conta disso, sempre ressalto que quem vive no exterior deve realizar um o planejamento previdenciário com cautela. A decisão de continuar contribuindo ao INSS precisa levar em conta não apenas o custo das contribuições, mas também as regras previdenciárias do país de residência e a possibilidade de aproveitamento do tempo de contribuição. Consultar um especialista em planejamento migratório e previdenciário internacional é fundamental para tomar a melhor decisão e evitar prejuízos futuros.
*Rita Silva é advogada internacionalista especializada em planejamento migratório e previdenciário
Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional, especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional, Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais. É palestrante, Escritora, Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos, Diretora de Relações Internacionais e Embaixadora do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário nos Estados Unidos da América. Presidente da Comissão de Direito Internacional do Instituto IBRAPEJ. É CEO do Internazionale – Grupo de Estudos em Direito Internacional que já conta com mais de 175 advogados em 16 países, fundadora da Comunidade PrevConnection – a 1ª Comunidade de Direito Previdenciário Internacional e Mentora para advogados que queiram internacionalizar suas carreiras. Mais informações https://ritasilvaadvogados.com.