Nova legislação amplia punições para fraudes digitais e endurece penas para furto e receptação de animais domésticos no Brasil
A sanção da Lei nº 15.397/2026 trouxe uma das maiores mudanças recentes no Direito Penal brasileiro ao transformar em crime específico a cessão de contas bancárias e chaves Pix para movimentações ilícitas, prática popularmente conhecida como “conta laranja”. A nova legislação também elevou de forma significativa as penas para furto e receptação de animais domésticos, em uma tentativa de frear dois tipos de crimes que cresceram nos últimos anos no país, especialmente nas grandes cidades e nos ambientes digitais.
O endurecimento da lei ocorre em meio ao aumento das fraudes eletrônicas no Brasil. Dados recentes apontam que o país registra milhões de tentativas de golpes digitais todos os anos, com prejuízos bilionários envolvendo transferências via Pix, invasões bancárias e estelionatos praticados por organizações criminosas que recrutam terceiros para emprestar contas em troca de dinheiro rápido. Em Curitiba e Região Metropolitana, autoridades de segurança pública também têm observado crescimento nas ocorrências relacionadas a crimes cibernéticos e golpes financeiros aplicados por meio das redes sociais.
Para o advogado criminalista Jefferson Nascimento da Silva, sócio do escritório Höschele & Silva Advogados, a nova legislação muda completamente a percepção de risco sobre o chamado “empréstimo de conta”. “Muita gente acreditava que ceder uma conta bancária ou uma chave Pix era apenas um favor sem maiores consequências. A partir de agora, a lei deixa claro que o titular da conta responde criminalmente pela movimentação de valores ilícitos. O argumento de desconhecimento perde força diante da nova tipificação penal”, afirma.
Segundo o especialista, a principal preocupação está na facilidade com que jovens e pessoas financeiramente vulneráveis vêm sendo atraídos por promessas de dinheiro fácil em plataformas como Instagram e TikTok. “O crime organizado percebeu que é mais barato recrutar pessoas comuns para pulverizar movimentações financeiras do que utilizar estruturas sofisticadas. O problema é que muitos só descobrem a gravidade quando têm contas bloqueadas, CPF restrito no sistema bancário e passam a responder criminalmente. A nova lei endurece exatamente esse elo da cadeia”, explica o advogado.
A legislação prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, para quem ceder contas bancárias, cartões ou chaves Pix destinadas à prática criminosa. Dependendo da fraude associada, as punições podem ser ampliadas. O impacto também atinge a vida financeira do investigado, já que instituições bancárias passaram a intensificar bloqueios cadastrais e mecanismos de rastreamento de movimentações suspeitas. Para Jefferson, o recado do legislador é direto. “O sistema financeiro brasileiro passou a tratar a omissão como participação indireta no crime. Isso muda completamente o comportamento esperado do cidadão diante de pedidos aparentemente inocentes”, pontua.
Outro ponto que chamou atenção no meio jurídico foi o aumento expressivo das penas para furto de animais domésticos. A nova lei estabelece reclusão de 4 a 10 anos para quem furtar cães, gatos ou outros animais de convívio doméstico, além de agravar também os casos de receptação. Até então, muitos episódios eram enquadrados como simples crimes patrimoniais, sem considerar o vínculo afetivo entre tutores e animais.
Na avaliação de Jefferson Nascimento da Silva, a mudança representa uma resposta à pressão social e ao crescimento do mercado ilegal de revenda de animais. “O animal doméstico deixou de ser tratado apenas como patrimônio econômico e passou a ser reconhecido também pelo seu valor afetivo e social. Hoje, famílias desenvolvem vínculos emocionais profundos com seus pets, e o legislador entendeu que esse tipo de crime produz impactos psicológicos relevantes. A pena elevada busca desestimular quadrilhas especializadas nesse mercado clandestino”, analisa.
O advogado ainda alerta que a receptação também passou a ser alvo prioritário das autoridades. Quem compra ou recebe um animal sabendo, ou devendo saber, de origem ilícita pode enfrentar pena de 3 a 8 anos de prisão. “A legislação de 2026 deixa claro quais são as prioridades do combate criminal atual: fraudes financeiras digitais e crimes patrimoniais ligados ao mercado ilegal de animais. O cidadão precisa compreender que práticas antes banalizadas agora possuem consequências extremamente severas”, conclui.
Serviço: Jefferson Nascimento da Silva
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