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Edital: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS

CNPJ/ME nº 81.106.957/0001-19 – NIRE 41300313199
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE OUTUBRO DE 2022

  1. Data, Hora e Local: em 03 (três) de outubro de 2022 às 9:00 horas, na sede social da Aldo Componentes
    Eletrônicos S.A. (“Companhia”), na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Advogado Horácio
    Raccanello Filho, nº 1836, Vila Nova, CEP 87.045-237. 2. Convocação e Presença: dispensada a convocação prévia, tendo em vista a presença do único acionista da Companhia representando 100% (cem por
    cento) do capital social da Companhia, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de
    15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. Mesa: os trabalhos foram presididos pelo Sr.
    Thiago Sampaio de Athayde e secretariados pela Sra. Sílvia Nougalli Salmeron, indicados nos termos do
    artigo 6º, Parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia. 4. Ordem do Dia: Aprovar (i) a alteração da Cláusula 6.2.1, item (xvii) da “Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com
    Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.” celebrada em 05 de abril de 2022
    entre a Companhia, a Credgrid Serviços Financeiros S.A. (“Credgrid”) e a Vórtx Distribuidora de Títulos e
    Valores Mobiliários Ltda. (“Vórtx” e “Escritura de Emissão”, respectivamente), devidamente aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 5 de abril de 2022 e registrada (a) perante a
    Junta Comercial do Estado do Paraná, sob o nº 20222282479, em 8 de abril de 2022; (b) no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Maringá, Estado do Paraná, sob o nº 533.732, em 18 de abril
    de 2022; e (c) no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Cidade de São Paulo, Estado de
    São Paulo, sob o nº 9.081.017, em 11 de abril de 2022, para prorrogação até 05 de novembro de 2022 do
    prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela Comissão de
    Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) a celebração entre a Companhia, a Credgrid e a Vórtx do “Segundo Aditivo à
    Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
    Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.” (“Aditamento”), a fim de refletir a alteração referida no item (i)
    acima; (iii) a celebração entre a Companhia, na qualidade de fiadora, a Credgrid e a Vórtx do “Segundo Aditivo à Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,
    com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de
    Distribuição, da Credgrid Serviços Financeiros S.A.” a fim de prever a prorrogação até 05 de novembro de
    2022 do prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela CVM
    (“Aditamento Credgrid”); e (iv) caso aprovadas as matérias acima, a autorização à diretoria da Companhia,
    direta ou indiretamente por meio de procuradores, a tomar todas as providências e assinar todos os documentos necessários e/ou convenientes para a consecução das matérias constantes dos itens acima. 5. Deliberações: examinadas e debatidas as matérias constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia
    decidiram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o quanto segue: (i) autorizar a alteração da
    Cláusula 6.2.1, item (xvii) da Escritura de Emissão, de forma a prorrogar o prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela CVM até 05 de novembro de 2022; (ii) autorizar a
    celebração do Aditamento à Escritura de Emissão entre a Companhia, a Credgrid e a Vórtx; (iii) autorizar a
    celebração do Aditamento Credgrid entre a Companhia, na qualidade de fiadora, a Credgrid e a Vórtx; e (iv)
    autorizar a diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores, a tomar todas as
    providências e assinar todos os documentos necessários e/ou convenientes para a consecução das matérias
    aprovadas nesta data. 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: nada mais havendo a ser tratado,
    e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente assembleia, da qual se lavrou a presente
    ata que foi lida e aprovada por todos. Mesa: Thiago Sampaio de Athayde (Presidente); Sílvia Nougalli Salmeron (Secretária). Acionista: Credgrid Serviços Financeiros S.A. Confere com a original, lavrada em livro próprio. Maringá, 03 de outubro de 2022. Mesa: Thiago Sampaio de Athayde – Presidente. Sílvia Nougalli
    Salmeron – Secretária. JUCEPAR – Certifico o Registro em 07/10/2022 sob nº 20226916863. Protocolo nº
    226916863 de 05/10/2022. Leandro Marcos Raysel Biscaia – Secretário Geral.

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ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A.
CNPJ/ME nº 81.106.957/0001-19 – NIRE 41300313199
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE OUTUBRO DE 2022

  1. Data, Hora e Local: em 03 (três) de outubro de 2022 às 9:00 horas, na sede social da Aldo Componentes
    Eletrônicos S.A. (“Companhia”), na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Advogado Horácio
    Raccanello Filho, nº 1836, Vila Nova, CEP 87.045-237. 2. Convocação e Presença: dispensada a convocação prévia, tendo em vista a presença do único acionista da Companhia representando 100% (cem por
    cento) do capital social da Companhia, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de
    15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. Mesa: os trabalhos foram presididos pelo Sr.
    Thiago Sampaio de Athayde e secretariados pela Sra. Sílvia Nougalli Salmeron, indicados nos termos do
    artigo 6º, Parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia. 4. Ordem do Dia: Aprovar (i) a alteração da Cláusula 6.2.1, item (xvii) da “Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com
    Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.” celebrada em 05 de abril de 2022
    entre a Companhia, a Credgrid Serviços Financeiros S.A. (“Credgrid”) e a Vórtx Distribuidora de Títulos e
    Valores Mobiliários Ltda. (“Vórtx” e “Escritura de Emissão”, respectivamente), devidamente aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 5 de abril de 2022 e registrada (a) perante a
    Junta Comercial do Estado do Paraná, sob o nº 20222282479, em 8 de abril de 2022; (b) no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Maringá, Estado do Paraná, sob o nº 533.732, em 18 de abril
    de 2022; e (c) no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Cidade de São Paulo, Estado de
    São Paulo, sob o nº 9.081.017, em 11 de abril de 2022, para prorrogação até 05 de novembro de 2022 do
    prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela Comissão de
    Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) a celebração entre a Companhia, a Credgrid e a Vórtx do “Segundo Aditivo à
    Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
    Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.” (“Aditamento”), a fim de refletir a alteração referida no item (i)
    acima; (iii) a celebração entre a Companhia, na qualidade de fiadora, a Credgrid e a Vórtx do “Segundo Aditivo à Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,
    com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de
    Distribuição, da Credgrid Serviços Financeiros S.A.” a fim de prever a prorrogação até 05 de novembro de
    2022 do prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela CVM
    (“Aditamento Credgrid”); e (iv) caso aprovadas as matérias acima, a autorização à diretoria da Companhia,
    direta ou indiretamente por meio de procuradores, a tomar todas as providências e assinar todos os documentos necessários e/ou convenientes para a consecução das matérias constantes dos itens acima. 5. Deliberações: examinadas e debatidas as matérias constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia
    decidiram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o quanto segue: (i) autorizar a alteração da
    Cláusula 6.2.1, item (xvii) da Escritura de Emissão, de forma a prorrogar o prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela CVM até 05 de novembro de 2022; (ii) autorizar a
    celebração do Aditamento à Escritura de Emissão entre a Companhia, a Credgrid e a Vórtx; (iii) autorizar a
    celebração do Aditamento Credgrid entre a Companhia, na qualidade de fiadora, a Credgrid e a Vórtx; e (iv)
    autorizar a diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores, a tomar todas as
    providências e assinar todos os documentos necessários e/ou convenientes para a consecução das matérias
    aprovadas nesta data. 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: nada mais havendo a ser tratado,
    e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente assembleia, da qual se lavrou a presente
    ata que foi lida e aprovada por todos. Mesa: Thiago Sampaio de Athayde (Presidente); Sílvia Nougalli Salmeron (Secretária). Acionista: Credgrid Serviços Financeiros S.A. Confere com a original, lavrada em livro próprio. Maringá, 03 de outubro de 2022. Mesa: Thiago Sampaio de Athayde – Presidente. Sílvia Nougalli
    Salmeron – Secretária. JUCEPAR – Certifico o Registro em 07/10/2022 sob nº 20226916863. Protocolo nº
    226916863 de 05/10/2022. Leandro Marcos Raysel Biscaia – Secretário Geral

Edital: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS

ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A.
CNPJ/ME Nº 81.106.957/0001-19 – NIRE 41300313199


ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES
SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL
FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE
DISTRIBUIÇÃO, DA ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A.,REALIZADA EM 05 DE OUTUBRO DE 2022
Data, Horário e Local: Aos 05 (cinco) dias de outubro de 2022, às 9h00, realizada de forma exclusivamente digital,
coordenada pela Aldo Componentes Eletrônicos S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, nº 1836, Vila Nova, CEP 87.045-237, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 81.106.957/0001-19 (“Emissora”), nos termos da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022
(“Resolução CVM 81”), com a dispensa de videoconferência em razão da presença da totalidade dos Debenturistas
(conforme abaixo definido), representando 100% (cem por cento) das Debêntures (conforme abaixo definido) em
circulação. Convocação: Dispensada a convocação em razão da presença dos Debenturistas representantes de
100% (cem por cento) das Debêntures em circulação da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Emissora, celebrado entre a Emissora, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário e representante dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”) e a Credgrid Serviços Financeiros S.A., sociedade por
ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, 20º
andar, Ala B, WT Morumbi, Vila Gertrudes, CEP 04794-000 (“Credgrid” ou “Fiadora”), nos termos da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, em seus artigos 71, parágrafo 2º e artigo 124, parágrafo 4º, bem
como nos termos da cláusula 9.2.4 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série
Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.”
(“Debêntures” e “Escritura de Emissão”, respectivamente). Presença: Presentes os Debenturistas detentores de
100% (cem por cento) das Debêntures em circulação, conforme se verificou conforme se verificou pela assinatura
constante da lista de presença de Debenturistas, contida no Anexo I à presente ata. Presentes ainda (i) os representantes do Agente Fiduciário; (ii) os representantes da Emissora; e (iii) os Representantes da Fiadora. Mesa: Presidente: Daniela Vieira Bragarbyk; e Secretário: Bruno Ivonez Borges Alexandre. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (a)
a prorrogação do prazo para obtenção, pela Credgrid, do registro de emissor na categoria “B” pela CVM, de modo
que o referido registro possa ser obtido até 5 de novembro de 2022; e (b) a autorização para que a Emissora e a
Fiadora, em conjunto com o Agente Fiduciário, pratiquem os atos e assinem os documentos necessários para fins
de formalização da matéria constante da Ordem do Dia. Deliberações: Instalada validamente a assembleia e após
a discussão da matéria, os Debenturistas aprovaram: (a) a prorrogação do prazo para obtenção, pela Credgrid, de
registro de emissor na categoria “B” pela CVM, de modo que o referido registro possa ser obtido até 5 de novembro
de 2022; e (b) autorizaram a Emissora, em conjunto com o Agente Fiduciário e a Fiadora, conforme o caso, a praticarem os atos e a assinarem os documentos necessários, para fins de formalização da matéria aprovada no item
(a) acima. Disposições Finais: O Agente Fiduciário questionou a Emissora, os Debenturistas e a Fiadora acerca
de qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação às matérias da Ordem
do Dia e demais partes da operação, sendo informado por todos os presentes que tal hipótese inexiste. As deliberações acima estão restritas apena à Ordem do Dia e não serão interpretadas como renúncia de qualquer outro
direito dos Debenturistas e/ou deveres da Companhia e da Fiadora, decorrentes de lei e da Escritura de Emissão,
bem como não poderão impedir, restringir e/ou limitar o exercício, pelos Debenturistas, de qualquer direito, obrigação, recurso, ação, poder, privilégio ou garantia prevista na Escritura de Emissão com relação a eventuais descumprimentos da Emissora, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão. O Agente Fiduciário informa que as aprovações ora deliberadas e descritas acima podem ensejar riscos não mensuráveis no
presente momento às Debêntures, incluindo, mas não se limitando ao aumento do risco da Emissão, tendo em
vista a prorrogação do prazo para a Credgrid obter o registro de Companhia Aberta Categoria B. Consigna ainda
que não é responsável por verificar se o gestor e/ou procurador dos Debenturistas, ao tomar decisões no âmbito da
presente assembleia, age de acordo com as instruções de seu investidor final, observando seu regulamento ou
contrato de gestão, conforme aplicável. Os Debenturistas, neste ato, declaram-se exclusivamente responsáveis pelo
processo decisório referente às deliberações acima, eximindo o Agente Fiduciário de todas e quaisquer eventuais
responsabilidades e prejuízos referentes ao processo decisório, às deliberações e autorizações ora concedidas e
às decisões tomadas. Ficam ratificados todos os demais termos e condições da Escritura de Emissão não alterados
nos termos desta Assembleia Geral de Debenturistas, bem como todos os demais documentos da Emissão até o
integral cumprimento da totalidade das obrigações ali previstas A Companhia informa que a presente assembleia
atendeu todos os requisitos e orientações de procedimentos para sua realização, conforme determina o artigo 6º da
Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, bem como à Resolução CVM 81. Os Debenturistas presentes concordaram expressamente com a forma de realização da presente Assembleia Geral de Debenturistas. A
Fiadora aqui comparece e anui com o ora deliberado, ratificando a validade, eficácia e vigência da Fiança prestada
nos termos da Escritura de Emissão. Os termos utilizados nesta ata que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pela Presidente, pelo
Secretário, pela Emissora, pelo Agente Fiduciário e pelos Debenturistas. A presente ata foi lavrada em formato sumário e confere com a original lavrada em livro próprio. São Paulo, 05 de outubro de 2022. Daniela Vieira Bragarbyk

  • Presidente. Bruno Ivonez Borges Alexandre – Secretário. Na qualidade de companhia emissora das Debêntures:
    Aldo Componentes Eletrônicos S.A. – Thiago Sampaio de Athayde – Diretor. Juliano Ohta – Procurador. Na qualidade de Fiadora: Credgrid Serviços Financeiros S.A. – Thiago Sampaio de Athayde – Diretor. Antonio Nuno
    Henriques Cardoso Vercas – Diretor. Na qualidade de Agente Fiduciário: Vórtx Distribuidora De Títulos E Valores
    Mobiliários Ltda. – Guilherme Marcuci Machado – Procurador. Bruno Ivonez Borges Alexandre – Procurador. Nome
  • CNPJ: BANCO ITAÚ BBA S.A. – 17.298.092/0001 -30. BANCO CITIBANK S.A. – 33.479.023/0001-80. Banco Itaú
    BBA S.A.: Representados neste ato por Daniela Vieira Bragarbyk, CPF 249.426.718-84 e Joyce Silveira Dias Nunes,
    CPF 345.148.608-32. Banco Citibank S.A. Representados neste ato por Fabio Baptista Ribeiro, CPF 278.654.558-
    79 e Gisele de Oliveira Lemos, CPF 224.368.238-98. JUCEPAR – Certifico o Registro em 14/10/2022 sob

Edital : ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE OUTUBRO DE 2022

ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A.
CNPJ/ME nº 81.106.957/0001-19 – NIRE 41300313199
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE OUTUBRO DE 2022

  1. Data, Hora e Local: em 03 (três) de outubro de 2022 às 9:00 horas, na sede social da Aldo Componentes
    Eletrônicos S.A. (“Companhia”), na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Advogado Horácio
    Raccanello Filho, nº 1836, Vila Nova, CEP 87.045-237. 2. Convocação e Presença: dispensada a convocação prévia, tendo em vista a presença do único acionista da Companhia representando 100% (cem por
    cento) do capital social da Companhia, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de
    15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. Mesa: os trabalhos foram presididos pelo Sr.
    Thiago Sampaio de Athayde e secretariados pela Sra. Sílvia Nougalli Salmeron, indicados nos termos do
    artigo 6º, Parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia. 4. Ordem do Dia: Aprovar (i) a alteração da Cláusula 6.2.1, item (xvii) da “Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com
    Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.” celebrada em 05 de abril de 2022
    entre a Companhia, a Credgrid Serviços Financeiros S.A. (“Credgrid”) e a Vórtx Distribuidora de Títulos e
    Valores Mobiliários Ltda. (“Vórtx” e “Escritura de Emissão”, respectivamente), devidamente aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 5 de abril de 2022 e registrada (a) perante a
    Junta Comercial do Estado do Paraná, sob o nº 20222282479, em 8 de abril de 2022; (b) no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Maringá, Estado do Paraná, sob o nº 533.732, em 18 de abril
    de 2022; e (c) no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Cidade de São Paulo, Estado de
    São Paulo, sob o nº 9.081.017, em 11 de abril de 2022, para prorrogação até 05 de novembro de 2022 do
    prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela Comissão de
    Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) a celebração entre a Companhia, a Credgrid e a Vórtx do “Segundo Aditivo à
    Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
    Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.” (“Aditamento”), a fim de refletir a alteração referida no item (i)
    acima; (iii) a celebração entre a Companhia, na qualidade de fiadora, a Credgrid e a Vórtx do “Segundo Aditivo à Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,
    com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de
    Distribuição, da Credgrid Serviços Financeiros S.A.” a fim de prever a prorrogação até 05 de novembro de
    2022 do prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela CVM
    (“Aditamento Credgrid”); e (iv) caso aprovadas as matérias acima, a autorização à diretoria da Companhia,
    direta ou indiretamente por meio de procuradores, a tomar todas as providências e assinar todos os documentos necessários e/ou convenientes para a consecução das matérias constantes dos itens acima. 5. Deliberações: examinadas e debatidas as matérias constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia
    decidiram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o quanto segue: (i) autorizar a alteração da
    Cláusula 6.2.1, item (xvii) da Escritura de Emissão, de forma a prorrogar o prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela CVM até 05 de novembro de 2022; (ii) autorizar a
    celebração do Aditamento à Escritura de Emissão entre a Companhia, a Credgrid e a Vórtx; (iii) autorizar a
    celebração do Aditamento Credgrid entre a Companhia, na qualidade de fiadora, a Credgrid e a Vórtx; e (iv)
    autorizar a diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores, a tomar todas as
    providências e assinar todos os documentos necessários e/ou convenientes para a consecução das matérias
    aprovadas nesta data. 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: nada mais havendo a ser tratado,
    e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente assembleia, da qual se lavrou a presente
    ata que foi lida e aprovada por todos. Mesa: Thiago Sampaio de Athayde (Presidente); Sílvia Nougalli Salmeron (Secretária). Acionista: Credgrid Serviços Financeiros S.A. Confere com a original, lavrada em livro próprio. Maringá, 03 de outubro de 2022. Mesa: Thiago Sampaio de Athayde – Presidente. Sílvia Nougalli
    Salmeron – Secretária. JUCEPAR – Certifico o Registro em 07/10/2022 sob nº 20226916863. Protocolo nº
    226916863 de 05/10/2022. Leandro Marcos Raysel Biscaia – Secretário Geral

Edital: Licença de Operação e Renovação de Licença de Operação

SÚMULA DE PEDIDO RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO SUMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO
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ROD.PR-554 Hermínio Maçami kM 16. Município de São Jorge do Ivai – PR

Inovação: não deixe para mudar amanhã o que você pode transformar hoje

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Adriana Saluceste*

Crises sempre geram perdas, prejuízos e instabilidade, mas também trazem consigo muita reflexão e lições que acabam promovendo avanços e inovações. Principalmente em situações nas quais a ruptura é tão intensa que não resta outra alternativa a não ser se transformar para continuar existindo. E é exatamente isso que estamos vendo acontecer nos últimos meses, em virtude da pandemia de Covid-19. O isolamento social e a paralisação de atividades econômicas contribuíram para acelerar um movimento que já estava em curso, mas que ainda era ignorado por uma grande parcela de negócios e empresas: a transformação digital. 

Com o avanço da tecnologia, a ampliação do acesso a recursos digitais e a mudança de comportamento da nova geração de consumidores, muitas empresas já estavam inseridas em uma cultura digital. Para essas organizações, ficou mais fácil reagir e promover uma retomada rápida nos negócios. Mas, para aqueles que estão fazendo agora o que já deveriam ter feito ontem, essa reação está sendo mais lenta. 

Algumas tendências tecnológicas que já vinham se desenhando ganharam mais força e adesão. Assinaturas digitais, reconhecimento facial, verificação por geolocalização e soluções baseadas em cloud são alguns exemplos de como as empresas e pessoas estão conseguindo trabalhar e realizar negócios, ainda que a distância. O home office chegou de vez e veio para ficar. O e-commerce ganhou nova dimensão. São mudanças que foram aceleradas durante a pandemia e que continuarão em evolução, contribuindo para produzir efeitos significativos sobre a forma como se trabalha, produz, aprende, cuida da saúde e até se diverte.

E toda essa transformação não é temporária, com prazo para acabar junto com a pandemia. O mundo já se tornou digital e não faz sentido, daqui a pouco, darmos um passo atrás e voltarmos a fazer tudo como fazíamos antes da Covid-19. Vamos voltar para o convívio social, retomar nossas relações, mas com a tecnologia e as ferramentas certas facilitando muito mais a nossa vida. E a facilidade é só uma parte desse ganho. Para alguns, a transformação digital vai trazer escalabilidade, para outros, mais segurança em seus negócios, ou ganho de tempo e aumento de produtividade; e alguns setores vão conseguir vislumbrar oportunidades antes ignoradas ou até inexistentes. 

O mercado pós-pandemia vai exigir ainda mais eficiência e inovação. Depois de avançar tanto, não é possível – e nem desejado – recuar. A oportunidade está dada para aqueles que captarem mais rapidamente todas as tendências de transformação que estão em curso. E quando se trata de inovação, é bom que todos tenham aprendido uma das lições dessa pandemia: não deixe para mudar amanhã o que você pode transformar hoje. 

*Adriana Saluceste é diretora de Tecnologia e Operações da Tecnobank.

O piso da enfermagem no STF: o SUS entre o direito e a realidade

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Fernando Borges Mânica*

A recente suspensão judicial dos efeitos da Lei n.º 14.434/22, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem, gerou menos indignação com o Supremo Tribunal Federal que era esperado. Por quê? 

A resposta é simples. Desde as primeiras aulas, os alunos de Direito aprendem que as regras jurídicas (mundo do “dever ser”) não são capazes de alterar, por si, dados da realidade (mundo do “ser”). Não é possível que o Congresso Nacional revogue a lei da gravidade.

Isso ocorre porque o Direito se dirige à conduta humana, por meio de comandos e incentivos que direcionam o comportamento de indivíduos, empresas, ONGs e governos. Mas, mesmo as normas de comportamento, encontram barreiras à sua observância. Não é possível que o Congresso Nacional determine que as pessoas desobedeçam à lei da gravidade.

Não por outro motivo, as determinações legais voltadas ao poder público submetem-se a assim denominada “cláusula da reserva do possível”. Segundo tal teoria, a inexistência comprovada de condições materiais, financeiras e orçamentárias é capaz de justificar o descumprimento estatal de deveres voltados à concretização dos direitos sociais.

Tal condicionamento foi parcialmente observado no piso da enfermagem. Isso porque a Lei n.º 14.434/22 apenas produzirá efeitos aos servidores públicos após a adequação da legislação orçamentária de cada ente federativo. É o que determina a própria Emenda Constitucional n.º 124/22, que previu a instituição do piso.

O problema, contudo, não foi resolvido para os profissionais de enfermagem que são vinculados a entidades beneficentes de assistência social e organizações sociais. Esse setor é responsável por cerca de 60% dos procedimentos de média e 70% dos procedimentos de alta complexidade no país. E, assim como os servidores públicos, depende do repasse de recursos orçamentários da União, dos Estados e dos Municípios.

É dizer: a maior parte dos profissionais que prestam serviços ao SUS depende também de conduta do poder público, que precisa realizar as adequações contratuais, orçamentárias e financeiras necessárias ao aumento do repasse de recursos ao setor filantrópico e sem fins lucrativos. 

A decisão do STF afastou temporariamente o risco econômico, social e sanitário decorrente do iminente colapso do SUS. Ao estabelecer prazo para que os atores envolvidos apresentem propostas de solução do impasse, o STF impôs aos poderes de Estado a tarefa de adequar à realidade, de modo a tornar possível atender à nova previsão legal. Mas o problema do SUS não se restringe ao piso: somos o maior sistema universal de saúde do mundo e contamos, paradoxalmente, com o menor gasto per capita em saúde pública do globo.

Com apoio do STF, o SUS sobreviveu e fez-nos sobreviver à maior pandemia da história. Que a decisão sobre o piso da enfermagem impulsione uma discussão profunda e honesta acerca do grave problema do financiamento da saúde pública no Brasil. Para o bem dos profissionais da enfermagem e do SUS, o que menos precisamos neste momento é de mais uma solução improvisada, paliativa e inconsequente.

*Fernando Borges Mânica é doutor em Direito pela USP e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo (UP).

Edital : ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE OUTUBRO DE 2022

ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A.
CNPJ/ME nº 81.106.957/0001-19 – NIRE 41300313199
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE OUTUBRO DE 2022

  1. Data, Hora e Local: em 03 (três) de outubro de 2022 às 9:00 horas, na sede social da Aldo Componentes
    Eletrônicos S.A. (“Companhia”), na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Advogado Horácio
    Raccanello Filho, nº 1836, Vila Nova, CEP 87.045-237. 2. Convocação e Presença: dispensada a convocação prévia, tendo em vista a presença do único acionista da Companhia representando 100% (cem por
    cento) do capital social da Companhia, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de
    15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. Mesa: os trabalhos foram presididos pelo Sr.
    Thiago Sampaio de Athayde e secretariados pela Sra. Sílvia Nougalli Salmeron, indicados nos termos do
    artigo 6º, Parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia. 4. Ordem do Dia: Aprovar (i) a alteração da Cláusula 6.2.1, item (xvii) da “Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com
    Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.” celebrada em 05 de abril de 2022
    entre a Companhia, a Credgrid Serviços Financeiros S.A. (“Credgrid”) e a Vórtx Distribuidora de Títulos e
    Valores Mobiliários Ltda. (“Vórtx” e “Escritura de Emissão”, respectivamente), devidamente aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 5 de abril de 2022 e registrada (a) perante a
    Junta Comercial do Estado do Paraná, sob o nº 20222282479, em 8 de abril de 2022; (b) no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Maringá, Estado do Paraná, sob o nº 533.732, em 18 de abril
    de 2022; e (c) no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Cidade de São Paulo, Estado de
    São Paulo, sob o nº 9.081.017, em 11 de abril de 2022, para prorrogação até 05 de novembro de 2022 do
    prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela Comissão de
    Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) a celebração entre a Companhia, a Credgrid e a Vórtx do “Segundo Aditivo à
    Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
    Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.” (“Aditamento”), a fim de refletir a alteração referida no item (i)
    acima; (iii) a celebração entre a Companhia, na qualidade de fiadora, a Credgrid e a Vórtx do “Segundo Aditivo à Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,
    com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de
    Distribuição, da Credgrid Serviços Financeiros S.A.” a fim de prever a prorrogação até 05 de novembro de
    2022 do prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela CVM
    (“Aditamento Credgrid”); e (iv) caso aprovadas as matérias acima, a autorização à diretoria da Companhia,
    direta ou indiretamente por meio de procuradores, a tomar todas as providências e assinar todos os documentos necessários e/ou convenientes para a consecução das matérias constantes dos itens acima. 5. Deliberações: examinadas e debatidas as matérias constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia
    decidiram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o quanto segue: (i) autorizar a alteração da
    Cláusula 6.2.1, item (xvii) da Escritura de Emissão, de forma a prorrogar o prazo dado à Credgrid para obtenção do registro de emissor na categoria “B” atribuído pela CVM até 05 de novembro de 2022; (ii) autorizar a
    celebração do Aditamento à Escritura de Emissão entre a Companhia, a Credgrid e a Vórtx; (iii) autorizar a
    celebração do Aditamento Credgrid entre a Companhia, na qualidade de fiadora, a Credgrid e a Vórtx; e (iv)
    autorizar a diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores, a tomar todas as
    providências e assinar todos os documentos necessários e/ou convenientes para a consecução das matérias
    aprovadas nesta data. 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: nada mais havendo a ser tratado,
    e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente assembleia, da qual se lavrou a presente
    ata que foi lida e aprovada por todos. Mesa: Thiago Sampaio de Athayde (Presidente); Sílvia Nougalli Salmeron (Secretária). Acionista: Credgrid Serviços Financeiros S.A. Confere com a original, lavrada em livro próprio. Maringá, 03 de outubro de 2022. Mesa: Thiago Sampaio de Athayde – Presidente. Sílvia Nougalli
    Salmeron – Secretária. JUCEPAR – Certifico o Registro em 07/10/2022 sob nº 20226916863. Protocolo nº
    226916863 de 05/10/2022. Leandro Marcos Raysel Biscaia – Secretário Geral

Edital: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS

ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A.
CNPJ/ME Nº 81.106.957/0001-19 – NIRE 41300313199


ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES
SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL
FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE
DISTRIBUIÇÃO, DA ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A.,REALIZADA EM 05 DE OUTUBRO DE 2022
Data, Horário e Local: Aos 05 (cinco) dias de outubro de 2022, às 9h00, realizada de forma exclusivamente digital,
coordenada pela Aldo Componentes Eletrônicos S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, nº 1836, Vila Nova, CEP 87.045-237, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 81.106.957/0001-19 (“Emissora”), nos termos da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022
(“Resolução CVM 81”), com a dispensa de videoconferência em razão da presença da totalidade dos Debenturistas
(conforme abaixo definido), representando 100% (cem por cento) das Debêntures (conforme abaixo definido) em
circulação. Convocação: Dispensada a convocação em razão da presença dos Debenturistas representantes de
100% (cem por cento) das Debêntures em circulação da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Emissora, celebrado entre a Emissora, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário e representante dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”) e a Credgrid Serviços Financeiros S.A., sociedade por
ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, 20º
andar, Ala B, WT Morumbi, Vila Gertrudes, CEP 04794-000 (“Credgrid” ou “Fiadora”), nos termos da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, em seus artigos 71, parágrafo 2º e artigo 124, parágrafo 4º, bem
como nos termos da cláusula 9.2.4 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série
Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.”
(“Debêntures” e “Escritura de Emissão”, respectivamente). Presença: Presentes os Debenturistas detentores de
100% (cem por cento) das Debêntures em circulação, conforme se verificou conforme se verificou pela assinatura
constante da lista de presença de Debenturistas, contida no Anexo I à presente ata. Presentes ainda (i) os representantes do Agente Fiduciário; (ii) os representantes da Emissora; e (iii) os Representantes da Fiadora. Mesa: Presidente: Daniela Vieira Bragarbyk; e Secretário: Bruno Ivonez Borges Alexandre. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (a)
a prorrogação do prazo para obtenção, pela Credgrid, do registro de emissor na categoria “B” pela CVM, de modo
que o referido registro possa ser obtido até 5 de novembro de 2022; e (b) a autorização para que a Emissora e a
Fiadora, em conjunto com o Agente Fiduciário, pratiquem os atos e assinem os documentos necessários para fins
de formalização da matéria constante da Ordem do Dia. Deliberações: Instalada validamente a assembleia e após
a discussão da matéria, os Debenturistas aprovaram: (a) a prorrogação do prazo para obtenção, pela Credgrid, de
registro de emissor na categoria “B” pela CVM, de modo que o referido registro possa ser obtido até 5 de novembro
de 2022; e (b) autorizaram a Emissora, em conjunto com o Agente Fiduciário e a Fiadora, conforme o caso, a praticarem os atos e a assinarem os documentos necessários, para fins de formalização da matéria aprovada no item
(a) acima. Disposições Finais: O Agente Fiduciário questionou a Emissora, os Debenturistas e a Fiadora acerca
de qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação às matérias da Ordem
do Dia e demais partes da operação, sendo informado por todos os presentes que tal hipótese inexiste. As deliberações acima estão restritas apena à Ordem do Dia e não serão interpretadas como renúncia de qualquer outro
direito dos Debenturistas e/ou deveres da Companhia e da Fiadora, decorrentes de lei e da Escritura de Emissão,
bem como não poderão impedir, restringir e/ou limitar o exercício, pelos Debenturistas, de qualquer direito, obrigação, recurso, ação, poder, privilégio ou garantia prevista na Escritura de Emissão com relação a eventuais descumprimentos da Emissora, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão. O Agente Fiduciário informa que as aprovações ora deliberadas e descritas acima podem ensejar riscos não mensuráveis no
presente momento às Debêntures, incluindo, mas não se limitando ao aumento do risco da Emissão, tendo em
vista a prorrogação do prazo para a Credgrid obter o registro de Companhia Aberta Categoria B. Consigna ainda
que não é responsável por verificar se o gestor e/ou procurador dos Debenturistas, ao tomar decisões no âmbito da
presente assembleia, age de acordo com as instruções de seu investidor final, observando seu regulamento ou
contrato de gestão, conforme aplicável. Os Debenturistas, neste ato, declaram-se exclusivamente responsáveis pelo
processo decisório referente às deliberações acima, eximindo o Agente Fiduciário de todas e quaisquer eventuais
responsabilidades e prejuízos referentes ao processo decisório, às deliberações e autorizações ora concedidas e
às decisões tomadas. Ficam ratificados todos os demais termos e condições da Escritura de Emissão não alterados
nos termos desta Assembleia Geral de Debenturistas, bem como todos os demais documentos da Emissão até o
integral cumprimento da totalidade das obrigações ali previstas A Companhia informa que a presente assembleia
atendeu todos os requisitos e orientações de procedimentos para sua realização, conforme determina o artigo 6º da
Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, bem como à Resolução CVM 81. Os Debenturistas presentes concordaram expressamente com a forma de realização da presente Assembleia Geral de Debenturistas. A
Fiadora aqui comparece e anui com o ora deliberado, ratificando a validade, eficácia e vigência da Fiança prestada
nos termos da Escritura de Emissão. Os termos utilizados nesta ata que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pela Presidente, pelo
Secretário, pela Emissora, pelo Agente Fiduciário e pelos Debenturistas. A presente ata foi lavrada em formato sumário e confere com a original lavrada em livro próprio. São Paulo, 05 de outubro de 2022. Daniela Vieira Bragarbyk

  • Presidente. Bruno Ivonez Borges Alexandre – Secretário. Na qualidade de companhia emissora das Debêntures:
    Aldo Componentes Eletrônicos S.A. – Thiago Sampaio de Athayde – Diretor. Juliano Ohta – Procurador. Na qualidade de Fiadora: Credgrid Serviços Financeiros S.A. – Thiago Sampaio de Athayde – Diretor. Antonio Nuno
    Henriques Cardoso Vercas – Diretor. Na qualidade de Agente Fiduciário: Vórtx Distribuidora De Títulos E Valores
    Mobiliários Ltda. – Guilherme Marcuci Machado – Procurador. Bruno Ivonez Borges Alexandre – Procurador. Nome
  • CNPJ: BANCO ITAÚ BBA S.A. – 17.298.092/0001 -30. BANCO CITIBANK S.A. – 33.479.023/0001-80. Banco Itaú
    BBA S.A.: Representados neste ato por Daniela Vieira Bragarbyk, CPF 249.426.718-84 e Joyce Silveira Dias Nunes,
    CPF 345.148.608-32. Banco Citibank S.A. Representados neste ato por Fabio Baptista Ribeiro, CPF 278.654.558-
    79 e Gisele de Oliveira Lemos, CPF 224.368.238-98. JUCEPAR – Certifico o Registro em 14/10/2022 sob


Com atividades gratuitas, universidade promove Semana de Responsabilidade Social e ESG

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A Universidade Positivo (UP) realiza, de 17 a 21 de outubro, a Semana da Responsabilidade Social e ESG (meio ambiente, sociedade e governança). A ação é coordenada pela Cruzeiro do Sul Educacional, com a participação das instituições pertencentes ao grupo. A iniciativa busca promover o bem-estar social e o crescimento sustentável, tendo como referência a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), alinhando-se com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da entidade.

A programação oferece atividades gratuitas em diversas áreas, como palestras, oficinas, orientações e fóruns, realizadas nos formatos presencial e remoto, voltadas à toda a comunidade da região da instituição, firmando o compromisso da UP em contribuir para a transformação da sociedade.

Serviço 

III Semana de Responsabilidade Social e ESG

De 17 a 21 de outubro de 2022

Programação presencial 

Quarta-feira, 19 de outubro

8h40 – “Empreendedorismo feminino”, com Cida Leite, da Associação Mulheres que Somam

Local: Unidade Santos Andrade (R. XV de Novembro, 950 – Centro)

14h – Orientação fisioterapêutica sobre qualidade de vida e bem-estar das pessoas

Local: Clínica de Fisioterapia da UP – Campus Sede (R. Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 5.300 – Ecoville)

Sexta-feira, 21 de outubro

9h30 – Fórum: Extensão e Sustentabilidade em Administração

13h30 – Fórum: Ensino na Prática e por Competências 2030

16h – Fórum: Carreira Docente ou Executiva em Administração? Uma proposta Sustentável

19h – Palestra: Desafios de Empreender e Inovar no Paraná

Inscrições e link de acesso para todas as atividades do dia: http://www.epead2022.com/

Programação online

Segunda-feira, 17 de outubro  

16h – Palestra: LGPD e os desafios de seu cumprimento no ambiente corporativo, com as professoras Heloisa Gripp e Patrícia Peck.  

19h – Palestra: Estratégias para Prevenção do Câncer de Mama – Prevenção e Diagnóstico Precoce, com a enfermeira, Profa. M.ª Sandra Regina Lins do Prado e Profa. M.ª Geni Emília de Souza.  

Terça-feira, 18 de outubro

09h – Palestra: Câncer de mama: Uma questão social, com a Profa. Dra. Adriana Valadares da Silva e Profa. M.ª Geni Emília de Souza.  

11h30 – Oficina: Apadrinhamento Afetivo e Oficina de Pais e Filhos: contribuição social, com Profa. Volusia Aparecida Sales, Prof. Marcelo Ferreira Marella e Profa. Dra. Maria Elisabete Salina Saldanha.  

Das 19h30 – Palestra: Manejo das dores social e familiar em final de vida, com Ricardo Tanabe, graduando do Curso de Serviço Social e Profa. M.ª Geni Emília de Souza.  

Quarta-feira, 19 de outubro

14h – Oficina: Programa Bom Negócio – Planejamento Estratégico

Inscrições e link de acesso: http://www.bomnegocio.curitiba.br/programa/estrategias-processos/

19h  – Palestra: Saúde bucal –  como ajudar na prevenção de doenças sistêmicas?, com  a Profa. M.ª Raquel Lopes dos Santos e Profa. M.ª Geni Emília de Souza. 

20h30 – Jogos Educativos

Inscrições e link de acesso: http://www.bomnegocio.curitiba.br/programa/estrategias-processos/

Quinta-feira, 20 de outubro

14h – Oficina: Programa Bom Negócio – Canvas

Inscrições e link de acesso: http://www.bomnegocio.curitiba.br/programa/estrategias-processos/

19h – Palestra: Promoção da saúde infantil: um olhar biopsicossocial, com Prof. Me. Danilo Cândido Bulgo e Profa. M.ª Geni Emília de Souza. 

Sexta-feira, 21 de outubro

14h – Palestra: Deficiência e acessibilidade: desafios para uma sociedade inclusiva, com Profa. Dra. Ana Paula Oliveira Borges e Profa. M.ª Geni Emília de Souza. 

Sobre a Universidade Positivo

A Universidade Positivo é referência em Ensino Superior entre as IES do Estado do Paraná e é uma marca de reconhecimento nacional. Com salas de aula modernas, laboratórios com tecnologia de ponta e mais de 400 mil metros quadrados de área verde no campus sede, a Universidade Positivo é reconhecida pela experiência educacional de mais de três décadas. A Instituição conta com três unidades em Curitiba (PR), uma em Londrina (PR), uma em Ponta Grossa (PR) e mais de 70 polos de EAD no Brasil. Atualmente, oferece mais de 60 cursos de graduação, centenas de programas de especialização e MBA, seis programas de mestrado e doutorado, além de cursos de educação continuada, programas de extensão e parcerias internacionais para intercâmbios, cursos e visitas. Além disso, tem sete clínicas de atendimento gratuito à comunidade, que totalizam cerca de 3.500 metros quadrados. Em 2019, a Universidade Positivo foi classificada entre as 100 instituições mais bem colocadas no ranking mundial de sustentabilidade da UI GreenMetric. Desde março de 2020 integra o Grupo Cruzeiro do Sul Educacional. Mais informações em up.edu.br/