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Edital de Alteração de Regime de Casamento

“Paulo Augusto Rodrigueiro Filho e Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro são casados desde 16 de fevereiro de 2019 sob o Regime de comunhão parcial de bens. Ambos desejam a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens. A motivação se dá pelo fato de Vanessa participar dos negócios de seus familiares e ter de assinar documentos de responsabilidade solidário que Paulo Augusto não concorda. Quanto aos bens se verifica que: Paulo Augusto é detentor de: (i) R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes; Vanessa é detentora de: (i) R$ 0,00 (zero reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes. Com a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens, ficarão os bens divididos da seguinte forma: (i) – Os direitos do apartamento que hoje somam uma quantia de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), serão de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho; (ii) – O veículo que tem um valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), será de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho. Portanto, Paulo Augusto Rodrigueiro Filho será o proprietário dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória e do veículo Mercedes Benz, e, Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro não será proprietária de nada dos bens mencionados.”

Edital de Alteração de Regime de Casamento

“Paulo Augusto Rodrigueiro Filho e Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro são casados desde 16 de fevereiro de 2019 sob o Regime de comunhão parcial de bens. Ambos desejam a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens. A motivação se dá pelo fato de Vanessa participar dos negócios de seus familiares e ter de assinar documentos de responsabilidade solidário que Paulo Augusto não concorda. Quanto aos bens se verifica que: Paulo Augusto é detentor de: (i) R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes; Vanessa é detentora de: (i) R$ 0,00 (zero reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes. Com a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens, ficarão os bens divididos da seguinte forma: (i) – Os direitos do apartamento que hoje somam uma quantia de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), serão de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho; (ii) – O veículo que tem um valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), será de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho. Portanto, Paulo Augusto Rodrigueiro Filho será o proprietário dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória e do veículo Mercedes Benz, e, Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro não será proprietária de nada dos bens mencionados.”

Edital de Alteração de Regime de Casamento

“Paulo Augusto Rodrigueiro Filho e Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro são casados desde 16 de fevereiro de 2019 sob o Regime de comunhão parcial de bens. Ambos desejam a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens. A motivação se dá pelo fato de Vanessa participar dos negócios de seus familiares e ter de assinar documentos de responsabilidade solidário que Paulo Augusto não concorda. Quanto aos bens se verifica que: Paulo Augusto é detentor de: (i) R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes; Vanessa é detentora de: (i) R$ 0,00 (zero reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes. Com a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens, ficarão os bens divididos da seguinte forma: (i) – Os direitos do apartamento que hoje somam uma quantia de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), serão de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho; (ii) – O veículo que tem um valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), será de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho. Portanto, Paulo Augusto Rodrigueiro Filho será o proprietário dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória e do veículo Mercedes Benz, e, Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro não será proprietária de nada dos bens mencionados.”