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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO

VDD – (Vida Direito e Dignidade) Observatório e Viabilização de Projetos Sociais em Defesa dos Direitos Humanos Fundamentais, Fundação da Ong (supracitada), Aprovação do Estatuto Social, Eleição da Primeira Diretoria Executiva e estratégia para Divulgação e Captação de Recursos para o Projeto, que será  realizada em 13.10.2020. Ficam convocados todos os interessados, para a realização da Assembleia Geral de Constituição da ong VDD – Vida Direito e Dignidade, aprovação de Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria a realizar-se no próximo dia 13.10.2020, na Avenida Pioneiro José Laurindo da Silva nº 97, sala 13, Loteamento Jardim Ouro Verde III, Sarandi (PR). A convocação dar-se-á às 14:00 horas em primeira convocação e as 16:30 horas em segunda convocação com qualquer número do dia mencionado, onde instalar-se-á a Assembleia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1º) Constituição da Ong VDD – Observatório e Defesa dos Direitos     Humanos Fundamentais.

 2º) Apreciação e aprovação de Estatuto Social;

3º) Eleição para os órgãos e dirigentes da associação;

 4º) Estratégias para divulgação e a Captação de Recursos para o Projeto;

                                       Sarandi, 25 de setembro de 2020.

                                        Rudimar dos Santos

                                           Pela Comissão

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO

VDD – (Vida Direito e Dignidade) Observatório e Viabilização de Projetos Sociais em Defesa dos Direitos Humanos Fundamentais, Fundação da Ong (supracitada), Aprovação do Estatuto Social, Eleição da Primeira Diretoria Executiva e estratégia para Divulgação e Captação de Recursos para o Projeto, que será  realizada em 13.10.2020. Ficam convocados todos os interessados, para a realização da Assembleia Geral de Constituição da ong VDD – Vida Direito e Dignidade, aprovação de Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria a realizar-se no próximo dia 13.10.2020, na Avenida Pioneiro José Laurindo da Silva nº 97, sala 13, Loteamento Jardim Ouro Verde III, Sarandi (PR). A convocação dar-se-á às 14:00 horas em primeira convocação e as 16:30 horas em segunda convocação com qualquer número do dia mencionado, onde instalar-se-á a Assembleia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1º) Constituição da Ong VDD – Observatório e Defesa dos Direitos     Humanos Fundamentais.

 2º) Apreciação e aprovação de Estatuto Social;

3º) Eleição para os órgãos e dirigentes da associação;

 4º) Estratégias para divulgação e a Captação de Recursos para o Projeto;

                                       Sarandi, 25 de setembro de 2020.

                                        Rudimar dos Santos

                                           Pela Comissão

Edital de Alteração de Regime de Casamento

“Paulo Augusto Rodrigueiro Filho e Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro são casados desde 16 de fevereiro de 2019 sob o Regime de comunhão parcial de bens. Ambos desejam a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens. A motivação se dá pelo fato de Vanessa participar dos negócios de seus familiares e ter de assinar documentos de responsabilidade solidário que Paulo Augusto não concorda. Quanto aos bens se verifica que: Paulo Augusto é detentor de: (i) R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes; Vanessa é detentora de: (i) R$ 0,00 (zero reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes. Com a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens, ficarão os bens divididos da seguinte forma: (i) – Os direitos do apartamento que hoje somam uma quantia de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), serão de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho; (ii) – O veículo que tem um valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), será de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho. Portanto, Paulo Augusto Rodrigueiro Filho será o proprietário dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória e do veículo Mercedes Benz, e, Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro não será proprietária de nada dos bens mencionados.”

Edital de Alteração de Regime de Casamento

“Paulo Augusto Rodrigueiro Filho e Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro são casados desde 16 de fevereiro de 2019 sob o Regime de comunhão parcial de bens. Ambos desejam a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens. A motivação se dá pelo fato de Vanessa participar dos negócios de seus familiares e ter de assinar documentos de responsabilidade solidário que Paulo Augusto não concorda. Quanto aos bens se verifica que: Paulo Augusto é detentor de: (i) R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes; Vanessa é detentora de: (i) R$ 0,00 (zero reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes. Com a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens, ficarão os bens divididos da seguinte forma: (i) – Os direitos do apartamento que hoje somam uma quantia de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), serão de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho; (ii) – O veículo que tem um valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), será de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho. Portanto, Paulo Augusto Rodrigueiro Filho será o proprietário dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória e do veículo Mercedes Benz, e, Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro não será proprietária de nada dos bens mencionados.”

Edital de Alteração de Regime de Casamento

“Paulo Augusto Rodrigueiro Filho e Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro são casados desde 16 de fevereiro de 2019 sob o Regime de comunhão parcial de bens. Ambos desejam a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens. A motivação se dá pelo fato de Vanessa participar dos negócios de seus familiares e ter de assinar documentos de responsabilidade solidário que Paulo Augusto não concorda. Quanto aos bens se verifica que: Paulo Augusto é detentor de: (i) R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes; Vanessa é detentora de: (i) R$ 0,00 (zero reais) dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória; (ii) R$ R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) do veículo Mercedes. Com a alteração do regime de bens de comunhão parcial de bens para separação total de bens, ficarão os bens divididos da seguinte forma: (i) – Os direitos do apartamento que hoje somam uma quantia de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), serão de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho; (ii) – O veículo que tem um valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), será de propriedade de Paulo Augusto Rodrigueiro Filho. Portanto, Paulo Augusto Rodrigueiro Filho será o proprietário dos direitos do apartamento no Edifício Maison Victória e do veículo Mercedes Benz, e, Vanessa Batista do Prado Rodrigueiro não será proprietária de nada dos bens mencionados.”