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Opinião: Liberdade de expressão: lembrança do passado recente

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Daniel Medeiros*

Na manhã do dia 19 de agosto de 1968, tropas da polícia e do Exército invadiram a Universidade de Brasília, agredindo violentamente vários estudantes dentro das salas de aula. A justificativa era a perseguição a Honestino Guimarães, um estudante acusado de subversão, isto é, de panfletar e pichar mensagens contra o governo. Os militares reuniram centenas de universitários na praça central do campus e começaram a espancá-los. Um dos estudantes foi ferido com um tiro na cabeça.

Nos dias 2 e 3 de setembro, o jovem deputado do MDB, Márcio Moreira Alves, tomou as dores dos jovens agredidos e proferiu dois discursos na hora do pinga fogo da Câmara, (quando o plenário está praticamente vazio), para registro estenográfico do acontecimento. Entre outras coisas, disse: 

(…) quando pararão as tropas de metralhar na rua o povo? (…) quando teremos, como pais, ao ver nossos filhos saírem para a escola, a certeza de que eles não voltarão em uma padiola, esbordoados ou metralhados? (…) quando não será a polícia um bando de facínoras? Quando não será o Exército um valhacouto de torturadores?

E no segundo discurso:

Vem aí o 7 de setembro. As cúpulas militaristas procuram explorar o sentimento profundo de patriotismo dos estudantes. Seria necessário que cada pai, cada mãe, se compenetrasse que a presença de seus filhos nesse desfile é um auxílio aos carrascos que os espancam e os metralham nas ruas. Portanto, que cada um boicotasse esse desfile. Esse boicote pode passar também – sempre falando de mulheres – às moças que dançam com os cadetes e namoram os jovens oficiais. Seria preciso fazer hoje no Brasil com que as mulheres de 1968 repetissem as paulistas da Guerra dos Emboabas e recusassem entrada à porta de suas casas àqueles que vilipendiaram a Nação, recusassem aqueles que silenciam e, portanto, se cumpliciam. Discordar em silêncio pouco adianta.

Poucos dias depois, o ministro do Exército, Lyra Tavares, e também os ministros das outras armas, exigiram que o governo tomasse medidas legais contra o deputado que praticara  agressões verbais injustificáveis contra a Instituição Militar. Os militares da chamada “linha dura” começaram então a pressionar o presidente e a Câmara para que essa aprovasse uma licença para punir o deputado. A Aliança Renovadora Nacional, partido governista e com ampla maioria no Congresso, hesitou em jogar o deputado da oposição às feras. Se uma crítica dessa natureza, sem agressões pessoais e sem fugir aos fatos, resultasse em cassação, a ideia de imunidade parlamentar estaria perdida. 

No dia 12 de dezembro, ocorreu a votação para saber se a Câmara daria ou não licença para cassar Márcio Moreira Alves. O clima era tenso e, sabia-se, tomava-se ali uma decisão crucial. O pedido de licença não foi aprovado. A Câmara dizia ao governo que um deputado se indignar com a violência contra os jovens e repudiar os agressores não era um insulto às instituições militares. Insulto era o comportamento daqueles que batiam indiscriminadamente, que atiravam, ferindo e matando inocentes.

Disse, a esse respeito, o próprio deputado: “Não esperei as comemorações da vitória. As últimas estrofes do Hino Nacional ecoavam ainda no plenário emocionado e eu encerrava o curto período em que minha vida coincidia com a vida política da minha pátria. Acompanhado pelo bravo deputado Martins Rodrigues e por alguns outros, saí da Câmara pelo corredor da biblioteca e entrei no carro de um amigo que me levaria para os caminhos da clandestinidade e, depois, para os do exílio.

Na manhã seguinte – uma agourenta sexta-feira 13 – o general-presidente Costa e Silva reuniu o Conselho de Segurança Nacional e apresentou-lhe o texto do Ato Institucional número 5, redigido pelo ministro da Justiça, Gama e Silva. O texto dava ao Executivo poderes para intervir no Legislativo quando e como quisesse, inclusive decretando o seu recesso, como de fato aconteceu. Também autorizava o presidente a intervir nos Estados e suspender, por sua vontade, os direitos dos cidadãos. O Judiciário perdia suas garantias. O presidente poderia “demitir, remover, aposentar, ou pôr em disponibilidade qualquer funcionário, inclusive juízes e militares. Poderia também decretar o estado de sítio a qualquer hora. E, por fim, os detidos em nome do Ato 5 não poderiam recorrer ao Judiciário, pois o habeas corpus fora suspenso.

Todos os membros do Conselho assinaram a medida sem qualquer oposição. Somente o vice-presidente, o advogado Pedro Aleixo, assinou com ressalvas. O Ato 5, disse ele, era ilegal. Foi uma voz solitária. Estava feito. O último prego na democracia brasileira estava batido.

No dia 14, o Jornal do Brasil anunciou, de maneira discreta, dissimulada, na seção metereológica, a temperatura “política” do país após a decretação da ditadura: Tempo negro. Temperatura sufocante. O ar está irrespirável. O país está sendo varrido por fortes ventos.

O Ato 5 perdurou por 10 anos. O regime militar, como um todo, 21 anos. A liberdade de expressão, como defesa da democracia e não como sua detratora, nunca como sua algoz,  jamais deve ser calada. 

*Daniel Medeiros é doutor em Educação Histórica e professor de Humanidades no Curso Positivo.
daniemedeiros.articulista@gmail.com
@profdanielmedeiros

**Artigos de opinião assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do Curso Positivo.

Edital de Renovação de Licença

FRANCISCO FRACCAROLI, torna público que requereu ao IAT- Instituo àgua e Terra a prorogação de sua Licença LOR 140.567 até a data 16/05/2027 para atividade de Criação de Frangos para corte localizado na Fazenda Crresciuma- Cidade de Iguaraçu-PR na PR 218-KM 276

Edital de Concessão de Licença

FRANCISCO FRACCAROLI, torna público que recebeu do IAT- Instituo àgua e Terra , LOR 140.567 para ciração de Frangos para corte, validade de 26/09/2017 a 16/05/2022 para atividade de Criação de Frangos par5a corte localizado na Fazenda Crresciuma- Cidade de Iguaraçu-PR na PR 218-KM276

Governo brasileiro deve cumprir decisão da ONU em defesa de Lula

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em 180 dias, o governo de Jair Bolsonaro (PL) precisa apresentar às Nações Unidas quais medidas irá tomar para reparar violações contra o ex-presidente durante a Lava Jato. O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu nesta quinta-feira (28) que o ex-presidente Lula (PT) teve a garantia de um julgamento imparcial, a privacidade e os direitos políticos violados na Operação Lava Jato. Ouça

Escolas municipais de Curitiba podem ter campanha contra bullying

Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir a Semana de Combate ao Bullying. De autoria da vereadora Sargento Tânia Guerreiro (União), a matéria propõe a realização de atividades nas escolas da rede municipal, além das instituições religiosas e organizações da sociedade civil voltadas à defesa da criança e do adolescente (005.00073.2022). 

A proposição é baseada na lei federal 13.277/2016, que instituiu o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola em 7 de abril. Ou seja, a ideia é que as ações, na esfera local, coincidam com a data. Segundo informações do Instituto Ipsos, divulgadas em 2018, o Brasil é o segundo país com maior número de casos de cyberbullying (bullying virtual) contra crianças no mundo. Matéria da revista Veja, de 2019, aponta que 1 a cada 5 crianças já considerou o suicídio após sofrer uma agressão. 

“A evasão escolar e o suicídio infantil precisam ser combatidos e nada melhor que uma campanha na semana do dia 7 [de abril]”, justifica Tânia Guerreiro. A vereadora completa que “a proteção das nossas crianças e adolescentes e o atendimento de seus direitos, em ambiente saudável, são fundamentais para que não se tornem adultos traumatizados, com severo comprometimento pessoal e social, elevando os gastos públicos com doenças mentais”. 

A campanha, conforme o projeto de lei, reuniria atividades como rodas de conversas entre pais e educadores, peças publicitárias e outras ações de conscientização e de combate ao bullying, reguladas pelo município. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor em 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A aplicação poderá ser regulamentada pelo Executivo. 

Tramitação
Protocolado no dia 7 de abril, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois disso, o projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, segue para os demais colegiados permanentes, designados pela CCJ. 

Depois do aval das comissões é que a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, segue para sanção do prefeito. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei. 

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato

Revisão: Vanusa Paiva

Projeto de lei quer retirar o horário comercial fixo de Curitiba

A iniciativa das vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa visa acompanhar outras cidades do Sul que já implantaram a flexibilização nos horários.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que pretende acabar com o horário fixo do comércio. De autoria das vereadoras do Novo, Amália Tortato e Indiara Barbosa, a proposta revoga a lei municipal 7.482/1990, que estabelece o horário de funcionamento externo dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de Curitiba (005.00057.2022).

Atualmente, o horário comercial do município para atendimento ao público é das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 9h às 13h nos sábados. Os supermercados, nos setores de alimentação e similares, podem funcionar de segunda a sábado, das 9h às 21h.

O projeto da bancada do Novo retira esses horários fixos, tornando livres a abertura e o fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviço curitibanos, seguindo a lei federal 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A proposição ainda revoga o artigo 36 da lei municipal 11.095/2004, que estabelece que os horários de funcionamento do comércio sejam definidos através de ato do Poder Executivo.

“Em 1991, a população da cidade era estimada em 1.315.035 de habitantes, enquanto que em 2021 o número foi calculado como sendo de 1.963.726 de pessoas. O crescimento populacional implica uma tendência natural do aumento da oferta de serviços, que naturalmente acompanha a diversificação da demanda”, diz a justificativa do projeto.

As vereadoras também afirmam que a proposta seria uma forma de tornar a concorrência mais justa, uma vez que existem estabelecimentos – como shopping centers – que possuem uma regulamentação de horário diferente que a do comércio de rua. As autoras ainda destacam a questão da mobilidade urbana, que poderia melhorar com a alternância dos horários dos trabalhadores, evitando a superlotação do transporte coletivo e engarrafamentos nos horários de pico.

“A proposição se dá na esteira do que já foi concretizado em outros municípios da Região Sul, a exemplo de Florianópolis, Porto Alegre, Joinville, Santa Cruz do Sul, Blumenau, entre outros. Em Londrina, um projeto similar está em tramitação. Com a adoção da medida, Curitiba tem a oportunidade de eliminar o atraso que a coloca em situação de desvantagem em relação às demais cidades de porte semelhante, com algumas de menor porte”, justifica a bancada.

Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a proposta se torna lei, entrando em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolado no dia 22 de março, o projeto de lei recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Agora, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, segue para os demais colegiados permanentes, designados pela CCJ.

Depois do aval das comissões é que a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, segue para sanção do prefeito. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.