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EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ – PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 – Átrium Centro Empresarial – Zona 07 – Maringá/PR – CEP: 87.030-000 – Fone: (44)3472-2307 – E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS PRAZO: 20 (vinte) dias A DOUTORA ROBERTA CARMEN SCRAMIM DE FREITAS, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA DO CÍVEL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deles conhecimento tiverem, que por este Juízo, sito a Avenida Pedro Taques, 294 – Átrium Centro Empresarial – Zona 07, Maringá-PR, tramitam os autos de Ação de Usucapião nº 0012647-57.2020.8.16.0017, em que é autor LUCIPAR – ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, e réus EDSON PEREIRA LIMA e TEREZA TOMAZETTO , e, conforme orientação dos artigos 259, inc. III e 257, inc. III, do Novo Código de Processo Civil, mandou expedir o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para a CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS, ficando advertidos que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora, cuja inicial segue em síntese transcrita: : 1. “A Autora adquiriu a propriedade do bem imóvel usucapiendo através da Escritura Pública lavrada no 4º Tabelionato de Maringá em 30.12.99, de LUCIANO PEREIRA BAPTISTA e sua esposa MARIA DA CONCEIÇÃO MOLEIRINHO BAPTISTA, o qual foi lavrado no R.5 da matrícula nº 23.891 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maringá, Pr. Após a aquisição deste imóvel, advieram várias constrições na matrícula, oriundas de várias Reclamatórias Trabalhistas movidas face o FRIGORÍFICO NOROESTE LTDA, cuja desconsideração da personalidade jurídica atingiu a pessoa física da Sra. Maria da Conceição Moleirinho Baptista, cuja integrava o quadro societário da respectiva empresa executada. Dentre as constrições supra mencionadas, 02 delas foram a pedido dos Réus deste processo, oriundos dos gravames a seguir: (a) Penhora lavrada no R.7/23.891, emanada da CP 0390/1997 oriunda da Vara do Trabalho de Paranavaí, fração ideal de 50% do imóvel, respeitando-se a meação do cônjuge, em favor de TEREZA TOMAZETTO DE OLIVEIRA; (b) Penhora lavrada no R.8/23.891, emanada da CP 0382/97 oriunda da Vara do Trabalho de Paranavaí, da fração ideal de 50% do imóvel, respeitando-se a meação do cônjuge, em favor de EDSON PEREIRA LIMA. Passados alguns anos das anotações acima, sobreveio a arrematação do imóvel pelos credores trabalhistas, ora requeridos, averbado na matrícula do imóvel sob n. R.11/23.891 em data de 02.02.2006, onde foi registrada a CARTA DE ARREMATAÇÃO de 50% do imóvel usucapiendo pelos ora réus, e cuja posse houve imissão em 08.05.2008, perfectibilizada esta através da intimação do administrador da Autora. Ocorre que desde a imissão na posse, até os dias de hoje, ou seja, passados mais de 12 anos, o Autor vem exercendo a posse mansa e pacífica de 50% do imóvel arrematado, sem qualquer oposição dos arrematantes. O imóvel usucapiendo, localizado no Lote nº 7/7-A, quadra 06, Distrito Industrial nº 2 (matrícula em anexo), encontra-se na posse mansa e pacífica do Autor desde a arrematação, conforme na R.5/23.891. E mesmo após o registro da Carta de Arrematação pelos Réus (02.02.2006 – R.11/23.891), e após a lavratura do Auto de Imissão (08.05.2008), o Autor continua a exercer a posse mansa e pacífica do imóvel, como se seu fosse na totalidade, conforme comprovam os vários documentos juntados aos Autos. Assim, o art. 1238 do Código Civil confere ao possuidor com animus domini a possibilidade de requerer judicialmente a declaração do domínio que servirá de título a ser registrado na circunscrição imobiliária competente. Requer o Autor digne-se Vossa Excelência em julgar a presente ação TOTALMENTE PROCEDENTE para o fim de declarar a posse e o domínio do Autor no que tange aos 50% registrados em nome dos Réus, conforme R.11./23.983, com a consequente expedição de mandado ao 1º Registro Imobiliário desta Comarca. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, os terceiros interessados manifestem-se sobre a presente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maringá, aos 11 de fevereiro de 2021. ” . 2. Despacho:“Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, dos Réus incertos e dos eventuais interessados(…)” 3. Encerramento: E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume, e publicado, por uma vez, na imprensa oficial e, por 02 (duas) vezes, em Jornal de maior circulação regional. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Maringá, do Estado do Paraná, aos 26 de fevereiro de 2021 às 15:01:20. Eu, dymp.anl – Dayane Margarida Passafaro, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. ROBERTA CARMEN SCRAMIM DE FREITAS Juíza de Direito (Assinado digitalmente)

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