Justiça Eleitoral sobre o uso inadequado da tradução em Libras nas propagandas do candidato ao governo do Paraná.
O programa de Ratinho Junior na televisão não respeitou as normas de acessibilidade. Essa é a decisão da Justiça Eleitoral sobre o uso inadequado da tradução em Libras nas propagandas do candidato ao governo do Paraná.
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De acordo com a Juíza Melissa de Azevedo Olivas, em decisão publicada nesta sexta-feira, dia 26, o programa infringiu a Resolução nº 23.610 do TSE e trouxe a tradução em Libras em tamanho inferior ao determinado
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“Percebe-se com facilidade que o tamanho da janela do intérprete da LIBRAS não obedece ao estabelecido pela citada resolução, vez que não possui altura de, no mínimo, metade da tela e largura de, no mínimo, a quarta parte da tela. De fato, deve haver regularização da propaganda, de forma a torná-la inclusiva de acordo com o regramento específico”.
A campanha de Ratinho Junior terá 24 horas para corrigir o erro, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 para cada descumprimento, bem como suspensão das transmissões.
Resolução
A Resolução nº 23.610 do TSE, em seu art. 48, determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016, e, para a janela de Libras, o tamanho mínimo de metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela.
A ação por uso inadequado da tradução em LIBRAS foi protocolada por Roberto Requião .