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EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ – PROJUDI EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA Ronaldo de Souza Lima PRAZO: 15 (QUINZE) dias. O DOUTOR WILLIAM ARTUR PUSSI, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deles conhecimento tiverem, que por este Juízo, sito a Avenida Pedro Taques, 294 – Átrium Centro Empresarial – Zona 07, Maringá-PR, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença nº 0014709-85.2011.8.16.0017, constando dos autos que o(s) Executado(os) encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para a INTIMAÇÃO de Ronaldo de Souza Lima , com endereço incerto e não sabido, para que, 1. “nos termos do art. 523 do NCPC, pagar a quantia certa ou fixada em liquidação no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, e mais 10% de honorários advocatícios conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. ”. 2. Despacho: “I. Intime-se a parte Executada, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, IV, do CPC, para que pague o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, no prazo e 15 (quinze) dias úteis, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários, advocatícios, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento parcial no prazo do item anterior, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 523 do Código de Processo Civil e, transcorrido o prazo do item 3, sem o pagamento voluntário, se iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente no bojo dos autos sua impugnação ao cumprimento de sentença, segundo dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil” 3. Encerramento: E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e pelo menos duas vezes em jornal local, devendo ser afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Maringá, do Estado do Paraná, aos 21 de julho de 2022 às 14: 02:13. Eu, – Dayane Margarida Passafaro, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. WILLIAM ARTUR PUSSI Juiz de Direito (Assinado digitalmente)

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