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Edital: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS

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ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A.
CNPJ/ME Nº 81.106.957/0001-19 – NIRE 41300313199


ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES
SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL
FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE
DISTRIBUIÇÃO, DA ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A.,REALIZADA EM 05 DE OUTUBRO DE 2022
Data, Horário e Local: Aos 05 (cinco) dias de outubro de 2022, às 9h00, realizada de forma exclusivamente digital,
coordenada pela Aldo Componentes Eletrônicos S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, nº 1836, Vila Nova, CEP 87.045-237, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 81.106.957/0001-19 (“Emissora”), nos termos da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022
(“Resolução CVM 81”), com a dispensa de videoconferência em razão da presença da totalidade dos Debenturistas
(conforme abaixo definido), representando 100% (cem por cento) das Debêntures (conforme abaixo definido) em
circulação. Convocação: Dispensada a convocação em razão da presença dos Debenturistas representantes de
100% (cem por cento) das Debêntures em circulação da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Emissora, celebrado entre a Emissora, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário e representante dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”) e a Credgrid Serviços Financeiros S.A., sociedade por
ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, 20º
andar, Ala B, WT Morumbi, Vila Gertrudes, CEP 04794-000 (“Credgrid” ou “Fiadora”), nos termos da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, em seus artigos 71, parágrafo 2º e artigo 124, parágrafo 4º, bem
como nos termos da cláusula 9.2.4 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série
Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aldo Componentes Eletrônicos S.A.”
(“Debêntures” e “Escritura de Emissão”, respectivamente). Presença: Presentes os Debenturistas detentores de
100% (cem por cento) das Debêntures em circulação, conforme se verificou conforme se verificou pela assinatura
constante da lista de presença de Debenturistas, contida no Anexo I à presente ata. Presentes ainda (i) os representantes do Agente Fiduciário; (ii) os representantes da Emissora; e (iii) os Representantes da Fiadora. Mesa: Presidente: Daniela Vieira Bragarbyk; e Secretário: Bruno Ivonez Borges Alexandre. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (a)
a prorrogação do prazo para obtenção, pela Credgrid, do registro de emissor na categoria “B” pela CVM, de modo
que o referido registro possa ser obtido até 5 de novembro de 2022; e (b) a autorização para que a Emissora e a
Fiadora, em conjunto com o Agente Fiduciário, pratiquem os atos e assinem os documentos necessários para fins
de formalização da matéria constante da Ordem do Dia. Deliberações: Instalada validamente a assembleia e após
a discussão da matéria, os Debenturistas aprovaram: (a) a prorrogação do prazo para obtenção, pela Credgrid, de
registro de emissor na categoria “B” pela CVM, de modo que o referido registro possa ser obtido até 5 de novembro
de 2022; e (b) autorizaram a Emissora, em conjunto com o Agente Fiduciário e a Fiadora, conforme o caso, a praticarem os atos e a assinarem os documentos necessários, para fins de formalização da matéria aprovada no item
(a) acima. Disposições Finais: O Agente Fiduciário questionou a Emissora, os Debenturistas e a Fiadora acerca
de qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação às matérias da Ordem
do Dia e demais partes da operação, sendo informado por todos os presentes que tal hipótese inexiste. As deliberações acima estão restritas apena à Ordem do Dia e não serão interpretadas como renúncia de qualquer outro
direito dos Debenturistas e/ou deveres da Companhia e da Fiadora, decorrentes de lei e da Escritura de Emissão,
bem como não poderão impedir, restringir e/ou limitar o exercício, pelos Debenturistas, de qualquer direito, obrigação, recurso, ação, poder, privilégio ou garantia prevista na Escritura de Emissão com relação a eventuais descumprimentos da Emissora, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão. O Agente Fiduciário informa que as aprovações ora deliberadas e descritas acima podem ensejar riscos não mensuráveis no
presente momento às Debêntures, incluindo, mas não se limitando ao aumento do risco da Emissão, tendo em
vista a prorrogação do prazo para a Credgrid obter o registro de Companhia Aberta Categoria B. Consigna ainda
que não é responsável por verificar se o gestor e/ou procurador dos Debenturistas, ao tomar decisões no âmbito da
presente assembleia, age de acordo com as instruções de seu investidor final, observando seu regulamento ou
contrato de gestão, conforme aplicável. Os Debenturistas, neste ato, declaram-se exclusivamente responsáveis pelo
processo decisório referente às deliberações acima, eximindo o Agente Fiduciário de todas e quaisquer eventuais
responsabilidades e prejuízos referentes ao processo decisório, às deliberações e autorizações ora concedidas e
às decisões tomadas. Ficam ratificados todos os demais termos e condições da Escritura de Emissão não alterados
nos termos desta Assembleia Geral de Debenturistas, bem como todos os demais documentos da Emissão até o
integral cumprimento da totalidade das obrigações ali previstas A Companhia informa que a presente assembleia
atendeu todos os requisitos e orientações de procedimentos para sua realização, conforme determina o artigo 6º da
Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, bem como à Resolução CVM 81. Os Debenturistas presentes concordaram expressamente com a forma de realização da presente Assembleia Geral de Debenturistas. A
Fiadora aqui comparece e anui com o ora deliberado, ratificando a validade, eficácia e vigência da Fiança prestada
nos termos da Escritura de Emissão. Os termos utilizados nesta ata que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pela Presidente, pelo
Secretário, pela Emissora, pelo Agente Fiduciário e pelos Debenturistas. A presente ata foi lavrada em formato sumário e confere com a original lavrada em livro próprio. São Paulo, 05 de outubro de 2022. Daniela Vieira Bragarbyk

  • Presidente. Bruno Ivonez Borges Alexandre – Secretário. Na qualidade de companhia emissora das Debêntures:
    Aldo Componentes Eletrônicos S.A. – Thiago Sampaio de Athayde – Diretor. Juliano Ohta – Procurador. Na qualidade de Fiadora: Credgrid Serviços Financeiros S.A. – Thiago Sampaio de Athayde – Diretor. Antonio Nuno
    Henriques Cardoso Vercas – Diretor. Na qualidade de Agente Fiduciário: Vórtx Distribuidora De Títulos E Valores
    Mobiliários Ltda. – Guilherme Marcuci Machado – Procurador. Bruno Ivonez Borges Alexandre – Procurador. Nome
  • CNPJ: BANCO ITAÚ BBA S.A. – 17.298.092/0001 -30. BANCO CITIBANK S.A. – 33.479.023/0001-80. Banco Itaú
    BBA S.A.: Representados neste ato por Daniela Vieira Bragarbyk, CPF 249.426.718-84 e Joyce Silveira Dias Nunes,
    CPF 345.148.608-32. Banco Citibank S.A. Representados neste ato por Fabio Baptista Ribeiro, CPF 278.654.558-
    79 e Gisele de Oliveira Lemos, CPF 224.368.238-98. JUCEPAR – Certifico o Registro em 14/10/2022 sob


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