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ECA Digital entra na fase prática e amplia atenção sobre serviços acessados por crianças e adolescentes

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ECA Digital entra na fase prática e amplia atenção sobre serviços acessados por crianças e adolescentes

Caso Discord evidencia efeitos concretos da nova legislação e coloca empresas de tecnologia diante do desafio de combinar controles jurídicos e tecnológicos, além dos impactos comportamentais

Empresas de tecnologia, plataformas digitais, aplicativos de comunicação, marketplaces, serviços de streaming, jogos online e outros serviços com potencial de acesso por crianças e adolescentes entraram no radar das novas obrigações do ECA Digital. Com o avanço do monitoramento da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a abertura de processo de fiscalização contra o Discord, especialistas alertam que empresas precisam avaliar não apenas quem acessa seus ambientes, mas também os riscos a que crianças e adolescentes podem estar expostos e se os controles adotados são efetivos na prática.

O advogado Guilherme Guimarães, especialista em proteção de dados e direito digital, afirma que o alcance da legislação não deve ser interpretado como uma questão restrita às grandes redes sociais. Inclui qualquer tipo de empresa ou serviço que possa ser acessado por crianças e adolescentes. “Os gestores desses produtos precisam avaliar objetivamente quem acessa seus serviços, quais riscos esses ambientes oferecem a menores de idade e quais controles foram implementados. Caso ocorra alguma fiscalização, será necessário demonstrar isso de forma concreta”, explica.

Para a psicóloga e psicanalista Bárbara Ferraz de Campos, a proteção também exige compreender como crianças e adolescentes se comportam e estabelecem relações nesses ambientes. Aspectos como busca por pertencimento e reconhecimento, percepção de risco, impulsividade e construção da autonomia ajudam a explicar por que medidas exclusivamente tecnológicas podem não ser suficientes.

LEGISLAÇÃO NA PRÁTICA

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, está em vigor desde 17 de março de 2026 e estabeleceu obrigações relacionadas, entre outros pontos, à aferição de idade, supervisão parental, prevenção e mitigação de riscos e restrição de acesso a conteúdos inadequados. O processo envolvendo o Discord reforçou a dimensão prática da nova legislação ao resultar em medida preventiva da ANPD com impacto sobre funcionalidades oferecidas no Brasil.

Em 10 de junho de 2026, a ANPD iniciou o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais, inicialmente com foco em Apple, Google e Microsoft.  Guilherme Guimarães fala que cronograma divulgado pela ANPD prevê, a partir de agosto de 2026, a ampliação do monitoramento para outros setores ou grupos de fornecedores, especialmente de acordo com o nível de risco associado aos produtos e serviços. Entre agosto e novembro, também está previsto o período de adaptação e monitoramento da implantação das soluções de aferição de idade. “Esse período será decisivo para a maturação das obrigações e para a consolidação das práticas de verificação de idade no mercado”, afirma o advogado.

A partir de janeiro de 2027, o cronograma estabelece ações de fiscalização voltadas à efetiva adequação dos agentes regulados às disposições do ECA Digital. Isso, porém, não significa ausência de fiscalização até lá. “A ANPD informou que pode realizar outras ações fiscalizatórias a qualquer momento diante de denúncias ou da identificação de violações que representem elevado risco para crianças e adolescentes. Foi o que ocorreu com o Discord”, pontua Guimarães.

Em 7 de agosto de 2026, a ANPD instaurou processo de fiscalização contra a plataforma para apurar possíveis violações ao ECA Digital. Entre os pontos investigados estão eventuais falhas na prevenção e mitigação de riscos graves, nos mecanismos de aferição de idade, na remoção de conteúdo e na comunicação às autoridades.

Cinco dias depois, em 12 de agosto, a Agência anunciou medida preventiva determinando a suspensão, para usuários localizados no Brasil, da funcionalidade “Go Live” e de outros recursos equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeo nas condições especificadas pela decisão administrativa.

No âmbito administrativo, caso sejam constatadas irregularidades, a ANPD também poderá determinar medidas corretivas e aplicar as sanções previstas no ECA Digital, incluindo multa de até R$ 50 milhões por infração.

“Esse caso mostra que o risco regulatório não deve ser calculado apenas pelo valor de uma eventual multa. Dependendo da situação concreta, uma medida administrativa pode afetar funcionalidades, processos internos, experiência do usuário e o próprio modelo de operação do serviço. Para uma empresa digital, os impactos podem ser operacionais e reputacionais”, explica Guimarães.

IMPACTO COMPORTAMENTAL

A discussão jurídica, entretanto, é apenas uma parte do problema. A forma como crianças e adolescentes percebem riscos, estabelecem vínculos e utilizam recursos de comunicação também interfere na efetividade das medidas de proteção.

Na avaliação da psicóloga e psicanalista Bárbara Ferraz de Campos, características próprias dessa etapa do desenvolvimento precisam ser consideradas quando empresas e famílias discutem segurança no ambiente digital. “Na infância e, principalmente, na adolescência, pertencimento, reconhecimento e aceitação pelo grupo ocupam um espaço muito importante. No ambiente digital, essas dinâmicas podem ganhar intensidade porque a interação é contínua, há exposição permanente e os limites entre o público e o privado ficam menos evidentes. Por isso, não podemos analisar risco apenas a partir do conteúdo isolado, mas também das relações e das dinâmicas que se formam nesses espaços”, afirma Bárbara.

A psicóloga alerta que um ambiente criado para socialização, entretenimento ou comunicação pode apresentar riscos que não são imediatamente percebidos pelo usuário mais jovem. “Crianças e adolescentes não interpretam necessariamente situações de risco da mesma forma que um adulto. Há aspectos relacionados à impulsividade, à necessidade de pertencimento, à construção da identidade e à própria capacidade de dimensionar consequências. Isso ajuda a entender por que simplesmente informar que determinada conduta é perigosa nem sempre é suficiente para prevenir comportamentos de risco”, explica a psicóloga.

Essa dimensão ganha relevância em serviços que permitem interações entre usuários, formação de comunidades, transmissões ao vivo, chats, mensagens privadas e compartilhamento de conteúdos. Uma análise adequada de riscos precisa considerar não apenas a finalidade declarada de determinada funcionalidade, mas também como ela pode ser efetivamente utilizada.

AFERIÇÃO DA IDADE

Guilherme Guimarães pontua que um dos pontos mais complexos do ECA Digital é a aferição de idade. A legislação estabelece obrigações destinadas a impedir o acesso indevido de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados para sua faixa etária e prevê situações em que a autodeclaração de idade, isoladamente, não é suficiente.

O advogado salienta que, na prática, outro desafio é o de identificar a idade do usuário sem criar uma coleta excessiva de dados pessoais. Entre as soluções em discussão estão mecanismos de verificação documental, estimativa de idade por características faciais e outros recursos tecnológicos. Cada alternativa pode envolver diferentes níveis de tratamento de dados pessoais, riscos de segurança, possibilidade de erro e impactos sobre a privacidade.

“Não adianta tentar resolver um problema criando outro. Uma empresa não deve coletar indiscriminadamente documentos, imagens, dados biométricos ou outras informações apenas para afirmar que está verificando idade. A solução precisa ser proporcional ao risco e estruturada considerando proteção de dados e segurança desde a concepção”, afirma Guimarães.

A ANPD mantém processo regulatório específico relacionado aos mecanismos de aferição de idade. As discussões abrangem, sem se limitar, métodos de estimativa e verificação, responsabilidades dos agentes envolvidos e salvaguardas para o tratamento de dados pessoais.

Do ponto de vista comportamental, a existência de uma barreira tecnológica também não significa, por si só, que o risco tenha sido eliminado. “Adolescentes testam limites e procuram autonomia. Quando uma proteção é construída apenas como bloqueio, sem considerar comportamento, contexto familiar, educação digital e características daquele ambiente, existe a possibilidade de surgirem estratégias para contorná-la. A proteção precisa considerar como esses jovens efetivamente utilizam a tecnologia”, observa Bárbara.

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