* Luiz Henrique Nunes
Inovação trazida pela reforma trabalhista com o objetivo de reduzir ações judiciais, o termo de quitação anual, documento optativo que ainda aparece pouco dentro do universo da relação de trabalho entre empresas, empregados e sindicatos de empregados.
Por ser opcional e relativamente novo, o termo ainda tem pouca aderência, porém é inegável a sua importância ao oferecer a empregados e empregadores a possibilidade de declararem que as obrigações trabalhistas inerentes ao contrato de trabalho foram devidamente cumpridas, com a participação direta do sindicato de empregados da categoria. O documento de anuência comprova as obrigações de dar e fazer cumpridas, aferindo o correto pagamento de valores de uma empresa aos funcionários, o que significa os vencimentos justos aos trabalhadores e a minimização dos passivos trabalhistas e disputas judiciais às corporações.
Quando observado o cenário atual, o dispositivo ganha ainda maior relevância. Em tempos em que o tripé da sustentabilidade, o ESG, aplicado às organizações globalizadas ganha visibilidade no ambiente corporativo, traçar estratégias concretas para o desenvolvimento de ações em environmental, social and corporate governance, torna-se extremamente necessário. No compliance corporativo, o termo de quitação anual se apresenta como uma boa medida para empresas que buscam transparência, responsabilidade fiscal e lisura nos critérios sociais e de governança. Uma empresa que busca atestar transparência e retidão em relação à remuneração dos empregados, pode colocar como meta ter 100% de seu quadro funcional com termo de quitação anual assinado. Ao apresentar essa informação a investidores que priorizem os pilares ESG, certamente, terá um diferencial frente a outras organizações, por exemplo.
Por meio da transformação digital, as instituições tornam-se capazes de otimizar o processo de execução de suas atividades, sistemas e equipes, além de se adequarem rapidamente às mudanças das áreas sociais e organizacionais. As ferramentas tecnológicas flexibilizam as práticas sustentáveis e desenvolvem serviços e produtos customizados. Com o termo de quitação anual não é diferente: a tecnologia proporcionou o avanço da assinatura do termo de anuência, que atualmente pode ser feita on-line pelo portal Quitação Anual. Assim, derruba-se uma das maiores barreiras para a realização do termo, que era a de reunir as três partes: empregado, empregador e sindicato. Para estimular os colaboradores a usar esse recurso, ainda há benefícios: o empregador se compromete a dar estabilidade de três meses para o funcionário, se ele optar em firmar o termo pela plataforma.
Para o empregador, além das vantagens de minimizar os passivos trabalhistas, ainda há a oportunidade de o documento servir como um parâmetro de satisfação dos funcionários com o trabalho e a organização. Se há aderência ao termo, a empresa pode afirmar que os colaboradores estão satisfeitos com o ambiente corporativo, o que é imprescindível para o ganho em produtividade. Na falta de aceitação, é possível tomar medidas para identificar problemas e melhorar a gestão dos empregados, evitando uma alta taxa de turnover, ao implantar ações internas que contribuam com a melhoria da qualidade do local de trabalho.
Medidas como o termo de quitação anual buscam a pacificação das relações trabalhistas de forma preventiva, evitando ações judiciais desnecessárias, que são desgastantes tanto para o empregado quanto para o empregador. Quando se trata de relações humanas, principalmente no que diz respeito às finanças, ações de governança estão ligadas à transparência e ao respeito aos acordos de trabalho. É assim que o termo de quitação anual pode contribuir para colaboradores e empresários – principalmente se assinado on-line, de forma rápida e prática.
* Luiz Henrique Nunes é advogado, pós-graduado em direito do trabalho e processo do trabalho pela Universidade Positivo, e sócio fundador da Plataforma Quitação Anual.